O CARNÊ-LEÃO
Quando se trata de Carnê-Leão surgem
algumas dúvidas: Que tipo de imposto é esse? Devo recolher? Quando? De
que maneira?
Primeiramente, Carnê-Leão é um
recolhimento mensal obrigatório em caso de recebimento de rendimentos cujo
imposto não é recolhido na fonte. Se aplica para rendimentos provenientes do
exterior, aluguéis recebidos de outra Pessoa Física e rendimentos de trabalho
autônomo, por exemplo.
O imposto deve ser recolhido até o
último dia útil mês imediatamente posterior ao recebimento do rendimento, ou
seja, caso você tenha recebido o rendimento no mês de fevereiro de 2021, você
terá até o dia 31 de março seguinte para efetuar o pagamento do imposto.
Após o vencimento, sobre o valor não
recolhido, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia de atraso (até o limite de
20%) e juros mensais sobre o valor do imposto principal, aplicados desde o
vencimento até o dia do pagamento.
Ao término do ano-calendário, após
efetuados todos os cálculos e pagamentos do Carnê-Leão, estas informações
deverão ser inseridas na sua Declaração de Ajuste Anual (IRPF) na ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
Nesta ficha encontram-se separados por
abas os diversos tipo de rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão e deverá ser
preenchido o campo correspondente aos rendimentos declarados, não esquecendo de
informar o valor do DARF pago na última coluna.
Desta maneira conclui-se o ciclo de
pagamento de imposto via Carnê-Leão e sua forma de declarar.
Em outra matéria falaremos sobre a base de cálculo do Carnê-Leão, as deduções e as compensações permitidas.
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Até a próxima,
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