O CARNÊ-LEÃO

Quando se trata de Carnê-Leão surgem algumas dúvidas: Que tipo de imposto é esse?  Devo recolher? Quando? De que maneira?

Primeiramente, Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório em caso de recebimento de rendimentos cujo imposto não é recolhido na fonte. Se aplica para rendimentos provenientes do exterior, aluguéis recebidos de outra Pessoa Física e rendimentos de trabalho autônomo, por exemplo.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil mês imediatamente posterior ao recebimento do rendimento, ou seja, caso você tenha recebido o rendimento no mês de fevereiro de 2021, você terá até o dia 31 de março seguinte para efetuar o pagamento do imposto. 

Após o vencimento, sobre o valor não recolhido, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia de atraso (até o limite de 20%) e juros mensais sobre o valor do imposto principal, aplicados desde o vencimento até o dia do pagamento.

Ao término do ano-calendário, após efetuados todos os cálculos e pagamentos do Carnê-Leão, estas informações deverão ser inseridas na sua Declaração de Ajuste Anual (IRPF) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Nesta ficha encontram-se separados por abas os diversos tipo de rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão e deverá ser preenchido o campo correspondente aos rendimentos declarados, não esquecendo de informar o valor do DARF pago na última coluna.

Desta maneira conclui-se o ciclo de pagamento de imposto via Carnê-Leão e sua forma de declarar.

Em outra matéria falaremos sobre a base de cálculo do Carnê-Leão, as deduções e as compensações permitidas. 

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Até a próxima, 







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