UMA BREVE EXPLICAÇÃO SOBRE A SAÍDA FISCAL 

O número de pessoas que decide sair do Brasil cresce a cada ano e os motivos são os mais variados podendo ser desde um desejo individual por uma mudança de vida até o cumprimento de um projeto, estudos ou proposta de trabalho temporário no exterior.

Independente dos motivos que levam as pessoas à saída do país, o planejamento e a organização são tão fundamentais quanto o cumprimento das formalidades e obrigações fiscais, entre elas, a realização do processo de saída fiscal, obrigatório para quem vai morar no exterior definitivamente ou por um período longo. 

A entrega do processo de saída é muito importante, pois caracteriza o contribuinte como não- residente fiscal a partir da data declarada como a data de saída do país, dispensando o contribuinte da entrega da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano da saída. Este processo compreende duas etapas, a entrega da Comunicação de Saída Definitiva seguida da entrega da Declaração de Saída Definitiva. 

RESIDENTE VS. NÃO-RESIDENTE  Apesar do processo de saída definitiva ser obrigatório, ao se declarar como não-residente fiscal, o contribuinte tem a vantagem de não ficar mais sujeito à tributação no Brasil dos rendimentos auferidos no exterior, tampouco estará sujeito à declaração no Brasil dos bens adquiridos e possuídos fora do país, enquanto sua condição de não-residente durar.

MANUTENÇÃO DE CONTA BANCÁRIA E TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE VALORES  Muitos nos questionam sobre a possibilidade de uma pessoa física não residente manter seus investimentos e contas bancárias no Brasil. Este é um assunto extenso que implica uma análise não só da legislação, mas também dos procedimentos internos adotados pelos bancos individualmente e vamos abordar seus detalhes numa próxima publicação, mas podemos dizer que às pessoas físicas que saem do país definitivamente ou temporariamente e adquirem a condição de não-residente é permitida a manutenção de contas correntes e investimentos no Brasil, bem como a transferência internacional de valores sem que isto implique a tributação sobre a renda. O Banco Central do Brasil regula o assunto e determina, através de suas normas, os limites e formas de manutenção de contas bancárias e transferências de valores de não-residentes.

Quer saber mais sobre o assunto? Contate-nos, estamos à disposição nos canais divulgados pelo nosso site ou através das nossas redes sociais.

Até a próxima,

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog