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O CARNÊ-LEÃO Quando se trata de Carnê-Leão surgem algumas dúvidas: Que tipo de imposto é esse?  Devo recolher? Quando? De que maneira? Primeiramente, Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório em caso de recebimento de rendimentos cujo imposto não é recolhido na fonte. Se aplica para rendimentos provenientes do exterior, aluguéis recebidos de outra Pessoa Física e rendimentos de trabalho autônomo, por exemplo. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil mês imediatamente posterior ao recebimento do rendimento, ou seja, caso você tenha recebido o rendimento no mês de fevereiro de 2021, você terá até o dia 31 de março seguinte para efetuar o pagamento do imposto.  Após o vencimento, sobre o valor não recolhido, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia de atraso (até o limite de 20%) e juros mensais sobre o valor do imposto principal, aplicados desde o vencimento até o dia do pagamento. Ao término do ano-calendário, após efetuados todos os cálculos e pagamentos do Carn
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UMA BREVE EXPLICAÇÃO SOBRE A SAÍDA FISCAL   O número de pessoas que decide sair do Brasil cresce a cada ano e os motivos são os mais variados podendo ser desde um desejo individual por uma mudança de vida até o cumprimento de um projeto, estudos ou proposta de trabalho temporário no exterior. Independente dos motivos que levam as pessoas à saída do país, o planejamento e a organização são tão fundamentais quanto o cumprimento das formalidades e obrigações fiscais, entre elas, a realização do processo de saída fiscal, obrigatório para quem vai morar no exterior definitivamente ou por um período longo.  A entrega do processo de saída é muito importante, pois caracteriza o contribuinte como não- residente fiscal a partir da data declarada como a data de saída do país, dispensando o contribuinte da entrega da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano da saída. Este processo compreende duas etapas, a entrega da Comunicação de Saída Definitiva seguida da entrega da Declaração de Saída Defi
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QUER SABER  QUANDO PAGAR O IMPOSTO SOBRE SUAS AÇÕES? Você sabia que nos últimos 12 meses, segundo dados da B3, o número de pessoas físicas que passaram a investir na bolsa de valores no Brasil aumentou 33%? Nem mesmo o cenário de pandemia, que derrubou os índices no começo do ano, foi suficiente para afugentar os investidores e, atualmente, com os índices indicando a volta ao mesmo patamar pré-pandemia e com as baixas taxas de juros, a euforia pela bolsa continua e a tendência é que essa base de novos investidores aumente cada vez mais. O que muitos investidores não sabem é o momento que devem pagar imposto sobre o lucro obtido nessas negociações. Operações comuns de compra e venda, day trade, mercado de opções, aluguel de ações, fundos imobiliários. São muitas as modalidades de negociação disponíveis e cada uma delas tem uma forma particular de apuração do lucro e, diferente do que muitos acreditam, A CORRETORA NÃO É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO INTEGRAL DO IMPOSTO EM FAVOR DO SEU CLIEN
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BEM VINDO AO NOSSO BLOG, QUEREMOS TE OUVIR TAMBÉM POR AQU I! Olá, estamos muito felizes com o lançamento nosso blog, o AssistNews .  Além das nossas redes sociais, Facebook, Instagram e LinkedIn, queremos que esta plataforma seja também um canal de comunicação com nossos clientes, amigos e seguidores. Por aqui publicaremos as novidades e assuntos mais acessados em tributação das Pessoas Físicas, Doações, Expatriados, Imigração, Mobilidade Global e todos os assuntos correlatos que permeiam nosso dia a dia e enchem nossos seguidores de dúvidas. Será um espaço para falarmos e para ouvirmos, queremos publicar coisas interessantes, mas queremos também receber sugestões de temas que vamos abordar de forma técnica, mas de fácil compreensão.  Continue com a gente, estamos preparando muitos assuntos interessantes para você. Um abraço,