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O CARNÊ-LEÃO Quando se trata de Carnê-Leão surgem algumas dúvidas: Que tipo de imposto é esse?  Devo recolher? Quando? De que maneira? Primeiramente, Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório em caso de recebimento de rendimentos cujo imposto não é recolhido na fonte. Se aplica para rendimentos provenientes do exterior, aluguéis recebidos de outra Pessoa Física e rendimentos de trabalho autônomo, por exemplo. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil mês imediatamente posterior ao recebimento do rendimento, ou seja, caso você tenha recebido o rendimento no mês de fevereiro de 2021, você terá até o dia 31 de março seguinte para efetuar o pagamento do imposto.  Após o vencimento, sobre o valor não recolhido, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia de atraso (até o limite de 20%) e juros mensais sobre o valor do imposto principal, aplicados desde o vencimento até o dia do pagamento. Ao término do ano-calendário, após efetuados todos os cálculos e pagamentos do Carn